PERGUNTAS FREQUENTES

Veja para quais projetos/instituições você pode doar parte de seu imposto de renda.

O fundo autorizado pela Lei federal nº 8.242/91, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O fundo da Estância Turística de Tupã (SP), foi criado através da Lei Municipal nº 3.613/1996, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe a este Conselho a gerência dos recursos arrecadados pelo fundo.

Os recursos arrecadados só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, á profissionalização de jovens, projetos esportivos e sociais, além de orientação e apoio sócio-familiar.

É o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. A distribuição destes recursos é decidia em plenária, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo conselho no planejamento. O Conselho Municipal é uma instituição composta por dez membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo integrado paritariamente por representantes do poder executivo e de entidades não-governamentais.

Destinando 1% do Imposto de Renda devido para o fundo, divulgando e incentivando outras empresas para contribuírem também.

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao fundo municipal. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido. As empresas inscritas no CADIN optantes pelo SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO ou sujeitas ao LUCRO ARBITRADO, podem doar, mas não podem usufruir dos benefícios dessa lei.

Divulgando e incentivando empresas e empresários-clientes a contribuírem e sendo doadores solidários. “Os contabilistas são formadores de opinião e desempenham papel-chave nas decisões tributárias de seus clientes. Incentivá-los e orientá-los na destinação é uma atuação socialmente responsável do contabilista dentro de sua própria atividade. É um investimento social importante que não gera ônus para o contribuinte ou contador e é uma atitude cidadã”.

Contribuindo diretamente para o fundo, divulgando e incentivando outras pessoas a contribuírem também.

Desmarcar Bloqueador pop-ups em opções da internet - privacidade - pop-ups

Ao preencher o seu endereço de Email, é enviado para este automaticamente uma segunda via do boleto.

A pessoa Jurídica poderá direcionar até 1% do seu Imposto de Renda. A empresa pode ainda disseminar essa ação de cidadania internamente junto aos funcionários. A empresa passa a ter um projeto de responsabilidade social ajudando uma das entidade da nossa cidade.

1. Calcule o valor máximo de sua destinação. Lembrando que pessoa física pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda Devido e pessoa jurídica até 1%.

Observação: A destinação só é possível para aqueles que utilizam o Formulário Completo (FC) ou o Regime de Lucro real (no caso de empresas). O depósito deve ser feito dentro do exercício fiscal até 31 de dezembro do corrente ano.

Email: cmdca@tupa.sp.gov.br

O boleto pago é um documento e comprovante.

Não, as doação tem que passar pelo Funda da Criança, pois e o Fundo que valida sua doação.

Pode doar até 3% do imposto dedivo, declração completa.


Desenvolvido por Departamento de Tecnologia e Processos
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tupã
2017 Todos os direitos reservados