Veja para quais projetos/instituições você pode doar parte de seu imposto de renda.
Os recursos arrecadados só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos dos idosos.
Destinando 1% do Imposto de Renda devido para o fundo, divulgando e incentivando outras empresas para contribuírem também.
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao fundo municipal. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido. As empresas inscritas no CADIN optantes pelo SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO ou sujeitas ao LUCRO ARBITRADO, podem doar, mas não podem usufruir dos benefícios dessa lei.
Divulgando e incentivando empresas e empresários-clientes a contribuírem e sendo doadores solidários. “Os contabilistas são formadores de opinião e desempenham papel-chave nas decisões tributárias de seus clientes. Incentivá-los e orientá-los na destinação é uma atuação socialmente responsável do contabilista dentro de sua própria atividade. É um investimento social importante que não gera ônus para o contribuinte ou contador e é uma atitude cidadã”.
Contribuindo diretamente para o fundo, divulgando e incentivando outras pessoas a contribuírem também.
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Ao preencher o seu endereço de Email, é enviado para este automaticamente uma segunda via do boleto.
A pessoa Jurídica poderá direcionar até 1% do seu Imposto de Renda. A empresa pode ainda disseminar essa ação de cidadania internamente junto aos funcionários. A empresa passa a ter um projeto de responsabilidade social ajudando uma das entidade da nossa cidade.
1. Calcule o valor máximo de sua destinação. Lembrando que pessoa física pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda Devido e pessoa jurídica até 1%.
Observação: A destinação só é possível para aqueles que utilizam o Formulário Completo (FC) ou o Regime de Lucro real (no caso de empresas). O depósito deve ser feito dentro do exercício fiscal até 31 de dezembro do corrente ano.
O boleto pago é um documento e comprovante.
Não, as doação tem que passar pelo Funda do Idoso, pois e o Fundo que valida sua doação.
Pode doar até 3% do imposto dedivo, declração completa.